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CÓDIGO DE ÉTICA DA EFRIARC

(CdE-EFRIARC)

ÍNDICE

  1. Objetivo
  2. Valores
  3. Dilemas Éticos
  4. Deveres

4.1.  Deveres de todos os membros

4.2.  Deveres dos membros beneméritos

4.3.  Deveres dos membros de comissões ou grupos de trabalho

4.4.  Dever ético para eventos da EFRIARC

  1. Procedimentos de execução

5.1. Violações

5.2. Comité de Análise Ética (CdAE)

5.2.1. Composição e funcionamento

5.2.2. Dever de Confidencialidade

5.3. Princípio do Contraditório

5.4. Sanções

  1. Vigência, Alterações e Divulgação

1. Objetivo

O Código de Ética da EFRIARC, adiante designado por CdE-EFRIARC, integra um conjunto de princípios éticos que os membros devem assumir na sua vida profissional e associativa.

2. Valores

São valores da EFRIARC a partilha do conhecimento, a cooperação, a excelência, o serviço voluntário empenhado, justiça, a honestidade, a humildade, a autenticidade, a integridade, a transparência, a isenção, a equidade, o respeito pela diversidade, a não discriminação e a igualdade de oportunidades.

3. Dilemas Éticos

Para efeitos do CdE-EFRIARC entende-se por dilemas éticos, todas as situações em que se possam colocar questões sobre a atitude mais correta a adotar numa determinada circunstância.

4. Deveres

4.1 Deveres de todos os membros

Os membros da EFRIARC, no exercício da sua atividade profissional e associativa, comprometem-se a:

  1. Nas atividades da EFRIARC procurar sempre o benefício do público em geral e não o interesse próprio, profissional ou da EFRIARC;
  2. Respeitar a legalidade – cumprimento da legislação em vigor;
  3. Agir com honestidade e de boa fé – o relacionamento com os demais intervenientes no setor deve pautar-se por critérios de integridade, honestidade, transparência, boa-fé, cordialidade e respeito mútuo;
  4. Promover o seu desenvolvimento e valorização profissional – valorização progressiva, regular e contínua da profissão, designadamente, através da aquisição e atualização de conhecimentos;
  5. Exercer a sua atividade profissional apenas nas áreas de sua competência de acordo com a legislação em vigor e no respeito das normas técnicas aplicáveis;
  6. Atuar de forma transparente e correta, pautando-se sempre por critérios de competição salutar;
  7. Promover a sua atividade, produtos e serviços, pela diferenciação positiva, abstendo-se de fazer referências depreciativas aos demais agentes;
  8. Respeitar os direitos de propriedade, material e intelectual;
  9. Agir no respeito dos princípios da proteção do ambiente;
  10. Agir no respeito dos princípios da utilização racional de energia e da correta utilização de energias renováveis;
  11. Cada membro da EFRIARC é incentivado a estar comprometido com o código de ética da ordem profissional ou empresarial ou da associação comercial representativa da área de trabalho em que esteja inserido;
  12. Os membros EFRIARC respeitarão as decisões tomadas por outros profissionais baseadas nos Códigos de Ética e ou deontológicos das respetivas ordens profissionais;
  13. Respeitar integralmente o princípio de não discriminação de qualquer tipo, promovendo em todas as situações o princípio da igualdade e de oportunidades;
  14. Cooperar com lealdade com os membros dos órgãos sociais e demais membros da EFRIARC;
  15. Promover a partilha do conhecimento com os outros membros da EFRIARC;
  16. Em relação à EFRIARC respeitar a confidencialidade dos assuntos de negócios, informações privadas, propriedade intelectual, procedimentos, discussões e materiais;
  17. Rejeitar a concorrência desleal e a corrupção;
  18. Evitar todos os reais ou percetíveis conflitos de interesse. Quando não forem evitáveis, divulgá-los às partes afetadas.

4.2         Deveres dos membros beneméritos

Os membros beneméritos da EFRIARC comprometem-se ainda a:

  1. Proporcionar formação adequada aos seus colaboradores;
  2. Incentivar o desenvolvimento dos seus colaboradores, proporcionando oportunidades para o desenvolvimento profissional;
  3. Publicitar e promover os seus serviços e produtos de forma honesta e verdadeira, fornecendo informação correta sobre os mesmos, designadamente, no que espeita a características técnicas, condições comerciais e garantia dos mesmos;
  4. Diminuir a produção de resíduos e, em relação aos resíduos que produzam, cumprir rigorosamente as normas legais aplicáveis no que respeita à recolha, ao tratamento, à reciclagem e à valorização dos mesmos, promovendo a economia circular;
  5. Eliminar progressivamente a utilização de substâncias perigosas;

4.3         Deveres dos membros de comissões ou grupos de trabalho

No caso específico das comissões ou grupos de trabalho (GT) da EFRIARC, os seus membros comprometem-se ainda a:

  1. Procurar a verdade acima de interesses pessoais, profissionais, comerciais ou outros;
  2. Limitar o objeto dos debates exclusivamente às propostas em discussão e nunca o estender a pessoas, ou entidades, e às suas motivações;
  3. Utilizar a documentação protegida por direitos de autor apenas e exclusivamente para apoiar os trabalhos previstos no âmbito da comissão ou GT em que participam e não utilizar essa informação para quaisquer outros fins;
  4. Não divulgar a pessoas não autorizadas os documentos e as informações declarados como reservados, que lhes foram disponibilizados pelos membros da comissão ou GT;
  5. Não partilhar com qualquer outra pessoa fora da comissão ou GT, os dados (nomes de utilizador e palavras-passe) relativos aos acessos que lhe sejam concedidos pelos organismos e agentes de normalização ou pela Direção da EFRIARC, para consulta dos respetivos repositórios de documentação em formato eletrónico;
  6. Manter as obrigações anteriores mesmo após o término da sua colaboração com a comissão ou GT.

4.4         Dever ético para eventos da EFRIARC

A EFRIARC afirma publicamente o seu compromisso ético com a leitura no início de todas as reuniões ou eventos, da seguinte declaração:

“Nesta reunião/evento agiremos com honestidade, justiça, cortesia, competência, autenticidade e respeito pelos outros, tendo presentes os valores da excelência, do compromisso, da integridade, da colaboração, do voluntariado e da diversidade. Evitaremos também todos os reais ou percetíveis conflitos de interesse e, quando não forem evitáveis, divulgá-los-emos às partes afetadas.”

Todos os participantes em reuniões ou eventos da EFRIARC, independentemente de serem associados, estão sujeitos às regras éticas do presente código.

Havendo violação destas normas, os participantes associados da EFRIARC serão responsabilizados nos termos previstos no presente CdE-EFRIARC, podendo ser sujeitos a Advertência; Suspensão de direitos pelo período de um ano ou à sua Exclusão da EFRIARC.

Havendo violação destas normas pelos demais participantes, aos mesmos será vedada, por um período mínimo de 90 dias úteis a participação em reuniões ou eventos da EFRIARC.

5. Procedimentos de execução

5.1 Violações

  1. Constituem violações ao CdE-EFRIARC todas as situações de não observância ou desrespeito pelos compromissos nele previsto.
  2. As denúncias ou os pedidos de pronúncia sobre eventual violação do presente Código poderão ser solicitados à Direção da EFRIARC por parte de qualquer membro ou órgão social da EFRIARC, bem como por parte de alguém não associado, pessoa coletiva ou singular.
  3. A comunicação dever ser expressa por escrito, com uma descrição pormenorizada dos factos, acompanhada de todos os documentos respetivos, e entregue em mão ou remetida via e-mail ou por correio para a sede da EFRIARC.
  4. Perante uma denúncia ou pedido de pronúncia de alegada violação do CdE-EFRIARC, a Direção da EFRIARC solicitará ao Comité de Análise Ética (CdAE), que, no prazo máximo de trinta dias úteis, emita um parecer com recomendações relativas aos procedimentos a adotar.
  5. A Direção da EFRIARC, perante o parecer e as recomendações do CdAE, dispõe de sete dias úteis para tomar as deliberações que entender, incluindo o arquivamento da denúncia, sempre numa perspetiva de correção dos desvios e de melhoria contínua do desempenho ético dos seus filiados, informando as partes interessadas.
  6. A partir da entrada em vigor do CdE-EFRIARC, a EFRIARC manterá um ficheiro onde guardará, sob reserva e pelo prazo máximo de cinco anos, sem prejuízo de outros prazos que a lei possa estabelecer, toda a documentação com ele relacionada.

5.2 Comité de Análise Ética (CdAE)

5.2.1 Composição e funcionamento

  1. CdAE é constituído pelos Presidentes da Direção, da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Comissão Técnica.
  2. Caso estejam em causa questões éticas que envolvam um dos membros dos órgãos sociais referidos no ponto anterior, este não poderá integrar o CdAE, transferindo-se essa função, para o membro do órgão respectivo por ordem hierárquica.
  3. Na primeira reunião os membros do CdAE elegerão entre si o seu Presidente que terá voto de qualidade.

5.2.2 Dever de Confidencialidade

  1. As provas documentais da alegada violação ao CdE-EFRIARC só podem ser analisadas pelos membros do CdAE, não podendo ser publicadas ou facultadas a terceiros, salvo por razões de interesse público.
  2. Os membros do CdAE assumem individualmente o compromisso de confidencialidade relativamente a toda a informação que lhes seja transmitida no exercício das suas funções.

5.3 Princípio do Contraditório

A Direção da EFRIARC de acordo com o princípio do contraditório, deve permitir que a defesa tenha a possibilidade de se pronunciar sobre as acusações e as provas de incumprimento do CdE-EFRIARC que lhe são imputadas.

O membro dispõe do prazo de trinta dias de calendário, contados a partir da notificação dos factos de que é acusado, por carta registada com aviso de receção, ou por correio eletrónico após confirmação da receção do mesmo pela EFRIARC, para apresentar a sua defesa por escrito.

5.4 Sanções

Por incumprimento do CdE-EFRIARC e nos termos do disposto nos Estatutos da EFRIARC, os membros ficam sujeitos às seguintes sansões previstas estatutariamente:

  1. a) Advertência;
  2. b) Suspensão dos direitos por um ano;
  3. c) Exclusão.

O Comité de Análise Ética (CdAE) propõe à Direção da EFRIARC a sanção a aplicar.

6. Vigência, Alterações e Divulgação

  1. O presente Código entra em vigor na data da sua aprovação em Assembleia-Geral da EFRIARC e vigorará por tempo indeterminado.
  2. Qualquer alteração ao presente Código deverá ser reduzida a escrito e submetida à aprovação da Assembleia-Geral da EFRIARC.
  3. A Direção está obrigada a disponibilizar a versão integral do Código CdE EFRIARC em vigor, no sítio da internet da EFRIARC.

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