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REGULAMENTO DA COMISSÃO TÉCNICA
(Aprovado em Assembleia Geral)
Artigo 1.º Disposições Legais Habilitantes.
Artigo 2.º Objetivo.
Artigo 3.º Direção.
Artigo 4.º Competências da Direção da CT.
Artigo 5.º Competências do presidente da Direção da CT.
Artigo 6.º Competências do Vice-presidente da Direção da CT.
Artigo 7.º Competências do Secretário da CT.
Artigo 8.º Mandato da Direção da CT.
Artigo 9.º Composição da CT.
Artigo 10.º Atribuições Específicas da CT.
Artigo 11.º Grupos de Trabalho (GT).
Artigo 12.º Coordenador de GT.
Artigo 13.º Regras de Funcionamento.
Artigo 14.º Remuneração.
Artigo 15.º Confidencialidade.
Artigo 16.º Direitos de Propriedade Intelectual.
Artigo 17.º Disposição Final.
Artigo 1.º – Disposições Legais Habilitantes
1 – O presente Regulamento é elaborado para cumprimento do disposto no artigo 14º dos Estatutos da EFRIARC- Associação Portuguesa dos Engenheiros de Frio Industrial e Ar Condicionado e estabelece os requisitos gerais a que deve obedecer a sua constituição e funcionamento.
2 – Nos termos da criação da Comissão Técnica, a seguir designada por CT, é da responsabilidade da Direção da EFRIARC:
a) A coordenação da atividade desenvolvida na CT;
b) A nomeação dos membros da CT;
c) A indigitação do Presidente da Direção da CT, do Vice-Presidente e do Secretário.
Artigo 2.º – Objetivo
A CT é um órgão consultivo da Direção da EFRIARC, destinado a suportar as decisões de natureza técnica desta, visando ao mesmo tempo agregar o conhecimento coletivo dos profissionais do sector e colocá-lo de uma forma eficaz ao serviço da comunidade.
A CT tem como objetivo:
a) A elaboração de documentos e pareceres técnicos;
b) A realização de ações de formação;
c) A realização de seminários e encontros técnicos;
d) Representação da EFRIARC em fóruns técnicos, nomeadamente;
i. Comissões de Normalização.
ii. Grupos de Trabalho Governamentais
iii. Comissões Técnicas
iv. Outros.
Artigo 3.º – Direção
1 – A CT funciona sob a Direção de um Presidente, coadjuvado por um Vice-Presidente e um Secretário a indigitar pela Direção da EFRIARC, após eleição pelos membros da CT.
2 – A Direção da EFRIARC tem direito de veto relativamente ao nome do vogal eleito para o cargo de presidente da CT.
3 – O presidente representa a Direção da CT e é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vice-presidente.
4 – Sem prejuízo das competências que venham a ser atribuídas em sede própria, ao presidente competirá convocar e presidir às reuniões da CT.
5 – Apenas membros da EFRIARC podem ser eleitos para os cargos de Direção da CT.
Artigo 4.º – Competências da Direção da CT
Compete à Direção da CT:
a) Responder perante a Direção da EFRIARC sobre o andamento dos trabalhos e sobre o desenvolvimento das atividades.
b) Dirigir os trabalhos da CT.
c) Orientar a distribuição dos processos pelos membros da Comissão.
d) Propor à Direção da EFRIARC a admissão de novos membros da CT ou a sua exclusão.
e) Propor à Direção da EFRIARC a criação de Grupos de Trabalho e designar os coordenadores, após eleição no interior dos mesmos, de tais grupos no prazo máximo de 30 dias após a sua constituição.
f) Apresentar à Direção da EFRIARC alterações a este Regulamento Interno sempre que tal se mostre necessário.
g) Apresentar à Direção da EFRIARC, até ao final do mês de Novembro de cada ano, o seu Plano Anual de Atividades para o ano seguinte.
h) Apresentar à Direção da EFRIARC, até ao final do mês de Fevereiro do ano seguinte a que diga respeito, o Relatório Anual das atividades desenvolvidas no ano anterior.
i) Apresentar à Direção da EFRIARC outros assuntos de interesse para o bom funcionamento da CT e para a melhor coordenação possível por parte da Direção da Efriarc.
Artigo 5.º – Competências do presidente da Direção da CT
O presidente da Direção da CT é um membro eleito desta e indigitado pela Direção da EFRIARC, cabendo-lhe a responsabilidade pelas seguintes funções:
a) Cumprimento perante terceiros dos procedimentos emergentes das competências da Direção da CT.
b) Preparar as convocatórias das reuniões, incluindo a respetiva ordem de trabalhos.
c) Presidir às reuniões da CT.
d) Ser porta-voz da CT.
e) Coordenar e dinamizar a atividade da CT.
f) Mediar as diferentes posições assumidas pelos membros da CT no sentido de obtenção de consenso.
g) Delegar no vice-presidente as atividades que entenda por conveniente.
Artigo 6.º – Competências do Vice-presidente da Direção da CT
O Vice-presidente da Direção da CT é um membro eleito desta e indigitado pela Direção da EFRIARC, cabendo-lhe a responsabilidade pelas seguintes funções:
a) Coadjuvar o presidente nas tarefas de Direção da CT que lhe sejam delegadas.
b) Substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 7.º – Competências do Secretário da CT
O Secretário da CT é um membro eleito desta e indigitado pela Direção da EFRIARC, cabendo-lhe a responsabilidade pelas seguintes funções:
a) Elaborar uma Ata de cada reunião da CT, anotando em particular os pontos que possam ter suscitado maior controvérsia ou para os quais não tenha sido possível a obtenção de um consenso.
b) Manter permanentemente atualizada a informação relativa à composição da CT e aos contactos dos seus membros.
c) Assegurar o controlo documental da CT.
Artigo 8.º – Mandato da Direção da CT
1 – A eleição do presidente, Vice-presidente e secretário da CT, deve ser efetuada pela maioria simples dos votos de todos os membros da CT.
2 – O mandato do presidente da CT é de dois anos, podendo ser renovado no máximo uma vez.
Artigo 9.º – Composição da CT
1 – A composição da CT deve ser feita de forma a ter uma representatividade abrangente, ou seja, as diferentes atividades intervenientes no sector devem estar representadas na CT.
2 – Tendo em conta o princípio explanado no parágrafo anterior, devem ser convidados a fazer parte da mesma, de forma equilibrada, representantes de AVAC&R dos seguintes sectores:
a) Consultoria;
b) Projeto;
c) Empreiteiros;
d) Fabricantes;
e) Manutenção;
f) Distribuidores;
g) Ensino superior;
h) Investigação;
i) Donos de Obra;
j) Outros.
3 – Devem fazer parte da CT pelo menos dois membros de cada uma das atividades acima indicadas.
4 – Os membros da CT, entendidos como todas as pessoas que fazem parte da mesma, podem ser pessoas individuais de reconhecida competência ou representantes de entidades convidadas. Os representantes de entidades convidadas não podem ser eleitos para a Direção da CT.
5 – Dada a especificidade de algumas entidades, poderão ser designados mais que um representante efetivo por entidade, mas nunca mais de três. Este caso deve ser devidamente justificado pela entidade à Direção da CT, a qual deve decidir a situação em apreço e disso dar conhecimento à Direção da EFRIARC. Neste caso a entidade deve indicar qual destes vogais por si nomeados será o vogal votante.
6 – Os representantes eleitos pelas entidades convidadas e os técnicos a título individual adquirem o estatuto de vogais da CT na primeira reunião a que comparecerem. Os vogais que pretendam desvincular-se dos trabalhos da CT devem formalmente comunicar essa intenção ao respetivo presidente da CT.
7 – Os membros da CT não têm obrigatoriamente que ser membros da EFRIARC.
8 – A maioria dos vogais da CT têm que ser membros da EFRIARC.
Artigo 10.º – Atribuições Específicas da CT
As atribuições específicas da CT serão as seguintes:
a) Sobre temas de caracter técnico apresentar recomendações ou pareceres que possam servir de suporte à decisão da EFRIARC.
b) Elaborar documentos técnicos.
c) Elaborar pareceres técnicos.
d) Participar nas diferentes comissões de normalização nacionais.
e) Apoiar tecnicamente a Direção da EFRIARC na realização de seminários e sessões técnicas, nomeadamente:
i. proposta do tema do seminário ou sessão técnica.
ii. proposta de comunicações e oradores.
iii. proposta de moderadores.
iv. revisão técnica de propostas de comunicações.
f) Apoiar tecnicamente a Direção da EFRIARC na realização de ações de formação, nomeadamente:
i. proposta de assuntos objeto de ações de formação.
ii. proposta de formadores.
iii. revisão técnica de propostas de conteúdos de formação.
g) Participar, em representação da EFRIARC, nos grupos de trabalho ou comissões de caracter puramente técnico para os quais o Estado Português solicite a participação da Efriarc.
h) Participar em representação da EFRIARC, em comissões de normalização e outros fóruns técnicos em que a EFRIARC seja convidada a participar.
i) Pronunciar-se do ponto de vista técnico sobre projetos de diplomas legais e outros documentos técnicos, que para o efeito sejam remetidos pela Direção da EFRIARC.
j) Propor a entrada de novos membros para a CT.
k) Propor a criação de Grupos de Trabalho (GT), quando tal se justifique.
Artigo 11.º – Grupos de Trabalho (GT)
Grupos de Trabalho (GT) poderão ser criados sempre que a execução de uma tarefa específica, de duração limitada, o justifique.
A criação de GT deve ser comunicada à Direção da EFRIARC.
Os GT serão desativados após a conclusão dos trabalhos para que foram criados.
Os GT são constituídos exclusivamente por vogais da CT.
Artigo 12.º – Coordenador de GT
O Coordenador do GT é um membro do GT eleito pelos membros do GT.
O Coordenador do GT deve assegurar a dinamização do GT, secretariar as respetivas reuniões e ser o porta-voz do GT.
Artigo 13.º – Regras de Funcionamento
Nas reuniões da CT, ou dos GT, deve, sempre que seja possível, obter-se um consenso sobre as matérias em apreciação.
Entende-se por consenso um conceito dinâmico que se traduz numa procura permanente de acordos coletivos nas decisões, não se repercutindo obrigatoriamente em unanimidade, mas numa aceitação geral ou numa ausência de firme oposição de um número relevante de partes interessadas quanto ao essencial de uma dada matéria.
Entende-se como relevante uma oposição superior a 25% dos elementos presentes.
Nas reuniões em que se proceda à eleição dos membros da Direção da CT devem estar presentes a maioria simples dos membros da CT, devendo as mesmas ser dirigidas pela presidência da EFRIARC.
A periodicidade das reuniões da CT dependerá do Plano de Atividades anualmente em vigor, mas não poderá ser inferior a quatro reuniões por ano.
Cada membro da CT deve assegurar uma assiduidade aceitável para o bom andamento dos trabalhos. A ausência sistemática de um membro às reuniões e trabalhos deverá conduzir à sua exclusão da CT.
Artigo 14.º – Remuneração
Os vogais da CT e dos GT não serão remunerados.
Artigo 15.º – Confidencialidade
Os membros da CT estão sujeitos ao regime de confidencialidade em relação aos assuntos de que tenham conhecimento no exercício de funções no âmbito da CT.
Artigo 16.º – Direitos de Propriedade Intelectual
Os direitos de propriedade intelectual dos documentos produzidos no seio da CT são da EFRIARC.
Artigo 17.º – Disposição Final
Este Regulamento entra em vigor 60 dias após a sua aprovação em Assembleia Geral da EFRIARC.